O tribunal constitucional rejeitou a realização de um referendo na Meia Via que propunha a mudança da freguesia para o concelho do Entroncamento. Segundo o acórdão, todo o processo conduzido pela Junta de Freguesia para a realização do mesmo estaria dentro da legalidade, no entanto o motivo pela recusa prende-se com os prazos. Segundo esta instância não haveria tempo para a realização de um referendo visto que todo o processo estaria de estar concluído antes de 16 de Outubro, ou seja antes do prazo dado para serem entregues à Assembleia da Republica as propostas de alteração ao quadro administrativo local segundo manda a lei 22/201.
A Junta de Freguesia de Meia Via, pelo seu presidente José Gil Serôdio já reagiu a esta decisão aceitando-a, ficando agora a aguardar com serenidade o resultado da aplicação da lei da reforma autárquica, conforme se pode ler no comunicado à imprensa ao qual o Noticias da Meia Via teve acesso: “A nós meiavienses, enquanto portugueses e democratas, defensores de um Estado de Direito, compete-nos aceitar e respeitar a deliberação do Tribunal Constitucional e aguardar com serenidade os resultados da aplicação local das determinações da Lei 22/2012 de 30 de Maio.”
Apesar disso José Gil Serôdio, Presidente da Junta de Freguesia, disse ao Notícias da Meia Via que vai continuar a lutar pela manutenção pela Freguesia de Meia Via.
Sendo assim a Meia Via vai continuar a aguardar em suspenso pela aplicação desta lei que poderá ainda comprometer a sua existência como freguesia.
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